Fonte: InterNews – WK Sistemas – Agosto/06
O CONFAZ editou o Ato Cotepe no 35/2005, hoje com a redação dada pelo Ato Cotepe no 49/2006, que instituiu um novo arquivo eletrônico a ser observado pelos contribuintes, usuários de sistemas de processamento eletrônico de dados para registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
O novo arquivo eletrônico será utilizado pelo fisco federal, estadual e municipal e terá suas informações alimentadas a partir de informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, aquisições, prestações, de lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos. O arquivo é composto por 2.319 campos, distribuídos em 256 tipos de registro e 14 blocos de informações.
Atualmente, esse arquivo é exigido apenas de empresas estabelecidas no Distrito Federal. Sendo que, os dados referentes à setembro/06, deverão ser entregues até o dia 30/10/2006. A movimentação de janeiro/2006 à agosto/2006 deverá ser entregue até 30/03/2007, de acordo com a Portaria DF 256/06 de 15/08/2006.
De acordo com o Convênio ICMS 54/2005, a Receita Federal poderá exigir o arquivo nesse leiaute também, a partir de janeiro/2006.
A partir de 1o de janeiro de 2007, o arquivo magnético no leiaute o Ato Cotepe será exigido para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará e São Paulo, e, a partir de 1o de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, de acordo com o Convênio ICMS 52/2006.
